PASSO 1: Empresas com regime de lucro real e pessoas físicas podem utilizar a Lei de Incentivo à Cultura do Governo Federal para abater no Imposto de Renda.
PASSO 2:O valor é depositado em uma conta no Banco do Brasil aberta pela Secretaria da Cultura do Governo Federal (SECULT).
PASSO 3: A empresa informa o depósito para o realizador do projeto.
PASSO 4: O realizador do projeto entrega o Recibo de Mecenato para a empresa. O recibo é um documento da SECULT.
PASSO 5: O Recibo de Mecenato é um comprovante da empresa para abater no Imposto de Renda.
O CAMINHO DO PATROCÍNIO
PRONTO!
BENEFÍCIOS FICAIS E ECONÔMICOS
• Recuperação integral do valor investido
na sua declaração trimestral do IRPJ;
• Agregar valor à sua marca,
como empresa socialmente atuante;
• Desenvolver novas oportunidades de negócios, através
do programa de marketing do projeto (outdoors, mídias
sociais, rádio, TV...);
• Diminuir o valor dos impostos a pagar;
• Movimentar economia local.
PROMOÇÃO INSTITUCIONAL
• Agregar valor à marca e à imagem institucional;
• Reforçar o papel da marca na comunidade, mostrando que a empresa contribui com atividades culturais;
• Demonstrar o interesse da empresa na manutenção do município;
• Melhorar a política de relacionamento empresarial com entidades governamentais.