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PASSO 1: Empresas com regime de lucro real e pessoas físicas podem utilizar a Lei de Incentivo à Cultura do Governo Federal para abater no Imposto de Renda.

PASSO 2:O valor é depositado em uma conta no Banco do Brasil aberta pela Secretaria da Cultura do Governo Federal (SECULT).

PASSO 3: A empresa informa o depósito para o realizador do projeto.

PASSO 4: O realizador do projeto entrega o Recibo de Mecenato para a empresa. O recibo é um documento da SECULT.

PASSO 5: O Recibo de Mecenato é um comprovante da empresa para abater no Imposto de Renda.

O CAMINHO DO PATROCÍNIO

PRONTO!

BENEFÍCIOS FICAIS E ECONÔMICOS      

Recuperação integral do valor investido

na sua declaração trimestral do IRPJ;


• Agregar valor à sua marca,

como empresa socialmente atuante;


• Desenvolver novas oportunidades de negócios, através
do programa de marketing do projeto (outdoors, mídias
sociais, rádio, TV...);


Diminuir o valor dos impostos a pagar;


• Movimentar economia local.

PROMOÇÃO INSTITUCIONAL     

 

• Agregar valor à marca e à imagem institucional;


• Reforçar o papel da marca na comunidade, mostrando que a empresa contribui com atividades culturais;


• Demonstrar o interesse da empresa na manutenção do município;


• Melhorar a política de relacionamento empresarial com entidades governamentais.

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